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Mobilização contra resolução que impede aborto legal continua

  • Foto do escritor: Forum Aborto Legal RS
    Forum Aborto Legal RS
  • 3 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


Na prática, resolução obriga crianças, adolescentes e mulheres vítimas de estupro a manterem gestações indesejadas. Foto: Giorgia Prates / Brasil de Fato

O Fórum do Aborto Legal do Rio Grande do Sul (FALRS) segue acompanhando e denunciando movimentações de setores que atuam para impedir o cumprimento da lei e a efetivação do direito ao aborto legal em caso de violência sexual.

Em novo ataque a esse direito, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Cândido Alfredo Silva Leal Junior, proferiu decisão que retomou os efeitos da resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na prática, essa norma impede que profissionais da medicina realizem aborto em vítimas de estupro em gestações acima de 22 semanas.

Frente a mais essa violação de direitos, na terça-feira, 30, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), protocolou recurso contra a decisão do TRF-4.

O FALRS manifesta seu apoio à iniciativa, lembrando que, desde que a resolução do CFM foi imposta,  os riscos à saúde e vidas de mulheres e meninas vêm aumentando, submetendo-as a gestações compulsórias ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

No recurso, o MPF destaca que “não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”. O MPF também reforça que “A gravidez por estupro afeta gravemente a saúde mental de meninas e mulheres, e, desde 1940, a legislação brasileira permite que elas interrompam a gestação resultante dessa violência”. Portanto, o Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia, atendendo assim ao direito fundamental à saúde (art. 6º, caput; art. 196).

Clique AQUI para ler a íntegra do agravo interno.


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