Justiça suspende norma que limitava acesso ao aborto legal
- Forum Aborto Legal RS

- 20 de abr. de 2024
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Atualizado: 1 de mai. de 2024
Como resultado de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), foi suspensa na quinta-feira, 18/4, a vigência da resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, impedia o direito legal de interromper gestação resultante de violência sexual nos casos de gestação avançada.
O Fórum do Aborto Legal do Rio Grande do Sul (FALRS) se soma ao conjunto de organizações e iniciativas que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. A resolução criava mais barreiras para mulheres, meninas e pessoas que gestam em situação de violência sexual acessarem seu direito à interrupção da gestação. Apontamos que o CFM não pode restringir direitos assegurados em lei, sobretudo para meninas, adolescentes, mulheres pobres, pretas ou da zona rural, gerando mais desigualdade na assistência à saúde. Além disso, a resolução não tem fundamentação técnico-científica: o procedimento médico que ela pretendia proibir é inclusive recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um método que assegura a atenção humanizada na interrupção da gravidez.
No Brasil, o aborto legal é previsto nos casos de risco de morte da mãe, gravidez decorrente de estupro e anencefalia e a lei não estabele idade gestacional para sua realização em nenhuma destas situações. Para saber mais, acesse nosso Guia do Aborto Legal, publicação produzida em parceria com o Ministério Público Federal.
Saiba mais em: https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/apos-acao-do-mpf-resolucao-do-cfm-contra-aborto-em-casos-de-estupro-e-suspensa





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