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Trilha do Aborto Legal: o Serviço Social na garantia do aborto previsto em lei

  • Foto do escritor: Forum Aborto Legal RS
    Forum Aborto Legal RS
  • 3 de fev.
  • 7 min de leitura

O Fórum Aborto Legal inicia o ano com a primeira de uma série de entrevistas da “Trilha do Aborto Legal”, que tem como objetivo dialogar com os profissionais que atuam no sistema, colocar luz nos entraves e na atuação de cada profissional neste processo. 


Em entrevista concedida ao Fórum do Aborto Legal, a assistente social Bruna Machado aborda o papel estratégico do Serviço Social na garantia do direito ao aborto previsto em lei, os fluxos de atendimento no Sistema Único de Saúde e as barreiras que ainda marcam o acesso a esse direito, como a desigualdade social, a criminalização e o avanço do conservadorismo.


Atuando no Serviço de Referência para Interrupção Legal da Gestação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Bruna compartilha sua experiência no acolhimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas gestantes em contextos de violência sexual, destacando a  organização de protocolos e da articulação em rede, fortalecidas por espaços  como o Fórum do Aborto Legal.


Confira a entrevista na íntegra:

O papel da Assistente Social no serviço

Pergunta 1: Como você descreveria o papel — estratégico e diferencial — da/o Assistente Social no fluxo de atendimento do aborto legal, desde o primeiro contato com a paciente até o encaminhamento final?


Bruna: Nosso papel estratégico se dá a partir de várias perspectivas, desde a organização dos fluxos internos, dos protocolos e ações que tornem o nosso atendimento mais humanizado e adequado ao contexto. É importante ter a sensibilização de educação em saúde, que passa pela educação permanente sobre os direitos sexuais e reprodutivos e o entendimento do aborto legal enquanto um direito. Enquanto trabalhadores da saúde, no seu exercício profissional, não é opcional se trabalhar com o aborto legal. 


Atendemos pessoas na porta de entrada do acolhimento e esse atendimento é para ter compreensão do contexto social daquela pessoa: região de moradia, município (muitas não são de Porto Alegre), com quem mora, se tem uma renda e também para fazer a orientação social em relação a determinado contexto, por exemplo, uma mãe que não está recebendo pensão, a gente orienta, fala da possibilidade de Defensoria Pública.


Pergunta 2:  Em que momento a mulher ou pessoa gestante chega até a Assistente Social no casos de interrupção legal da gestação? Poderia nos explicar, de forma prática, como se dá esse percurso dentro do serviço?


Bruna: O protocolo prevê, já na chegada, que seja acionado o serviço social e a equipe da psiquiatria para fazer uma avaliação do contexto. 


Já o nosso protocolo de aborto legal, prevê que a pessoa gestante passe pela ginecologista, onde vai fazer as profilaxias, receber as orientações e agendar o atendimento pelo programa de aborto legal, que tem assistente social - eu e mais uma colega de retaguarda - , uma psicóloga e uma psiquiatra. 


Temos um protocolo, que eu mesma fiz, para o atendimento social, com questões que compõem essa avaliação. Fiz um roteiro de atendimento e a partir disso, faço uma abordagem, reforço para a pessoa que ela está em um ambiente protegido e humanizado - embora a gente nem sempre consiga garantir isso em todas as esferas aqui no hospital.


Tento trazer essa reflexão que sabemos que o aborto é uma questão polêmica, mas no momento do atendimento, nossa perspectiva é garantir o direito da interrupção no contexto de um serviço público e em um ambiente hospitalar com segurança, higienização e protocolos bem estabelecidos.


Organizamos o nosso protocolo para evitar a revitimização. A pessoa faz o relato inicial do contexto da violência para equipe da ginecologia e, muitas vezes, também para equipe da psiquiatria. Então, explico que não vou fazer perguntas específicas, porque sei de forma geral o que aconteceu e vou orientar possíveis medidas protetivas ou outras possibilidades.


Nos casos de violência, reforço que somos um serviço de saúde, que não solicitamos boletim de ocorrência, mas que, a qualquer tempo, ela pode registrar, porque responsabilizar os agressores pode até prevenir novos crimes. Falamos sobre isso, porque em alguns casos é possível organizar a questão de testagem do DNA do feto para possível vinculação, identificação e responsabilização do agressor.


Também pergunto bastante: “Que caminhos percorreste até chegar aqui?”. Me chama a atenção ouvir delas que os caminhos foram variados, e, muitas vezes, caminhos de peregrinação, de humilhação e de várias barreiras. Neste sentido, as redes sociais e ONGs têm facilitado esses caminhos, direcionando as pessoas aos locais certos e com um pré-conhecimento acerca dos seus direitos. 


Muitas vezes, pleiteamos o bloqueio de prontuário, para ter controle de quem está acessando, porque um tempo atrás tivemos vazamentos de informações que atrapalhavam o andamento do atendimento.


Então, esse contexto de redução de danos tem sido uma questão importante para nós. Houve uma violação de direito, há uma consequência da violência, que é a gestação, então vamos reduzir o dano através de políticas públicas.


Barreiras de acesso e impacto da criminalização

Pergunta 3: Quais são as principais barreiras que aparecem no caminho até chegar a um atendimento seguro de aborto legal? 


Bruna: Uma barreira importante é a desigualdade em relação à distribuição dos serviços, algumas regiões têm um pouco mais, outros acabam não tendo um serviço perto e tem que  haver um deslocamento maior.


A objeção de consciência também é uma barreira importante e mais vinculada à equipe médica, não no sentido de dizer “eu não vou fazer”, mas com formas sutis de criar obstáculos: demora ou atendimento, atendimento mais ríspido ou  argumentação contrária em relação à interrupção. 


Temos uma barreira muito grande, que são os serviços que não atendem um limite de idade gestacional. Felizmente, aqui no Hospital de Clínicas de Porto Alegre não tem, o que nos possibilita um atendimento mais qualificado.


A questão é que o Código Penal não fala sobre tempo gestacional limite, então temos que tensionar o Ministério da Saúde para rever a norma técnica utilizada por alguns serviços como justificativa para não atuar acima de 20 semanas de gestação. Além disso, temos que combater qualquer ação em termos fixar tempo gestacional, que são pautas que estão perpassando o Congresso.


Neste sentido, temos a barreira do avanço do conservadorismo e das imposições religiosas nas políticas públicas. É fundamental que o Estado siga na perspectiva laica: garantindo políticas públicas para todas, todos e todes. 


Também precisamos, enquanto categoria, refletir e entender que o acesso à interrupção de gestação é diferente para uma mulher branca, de classe média, com curso superior e para uma mulher negra, periférica, com o menor grau de instrução e um contexto socioeconômico mais restrito. Nessas duas perspectivas, vão ser diferentes os caminhos que vão percorrer para chegar ao serviço. 


Compromisso ético

Pergunta 4: Sobre a objeção de consciência. Como você compreende esse equilíbrio entre o direito individual à objeção e o dever ético, profissional e institucional de garantir o atendimento às mulheres e pessoas que buscam o serviço?


Bruna: A objeção de consciência é um direito previsto no Código de Ética Médico, onde o profissional em exercício pode lançar em dado contexto, mas entendemos que a instituição tem que prover meios e estratégias para garantir o atendimento e minimizar a presença de ginecologistas com objeção de consciência. 


A nível nacional discutimos que os médicos objetores não atuem nos serviços de referência. Poxa, trabalha no serviço de atendimento à violência sexual, ao aborto legal e é objetor? Como foi parar ali? Chegou ali com que objetivo? Talvez a gente pudesse condicionar a integrar a equipe profissionais já previstos como não objetores. 


Alguns assistentes sociais pleitearam lançar mão também dessa perspectiva da objeção de consciência, mas o Conselho se posicionou reforçando que caso o profissional não realize a orientação adequada pode sofrer alguma penalidade.


Pergunta 5: Como equilibrar a proteção integral e o respeito à autonomia da pessoa gestante à luz da Resolução nº 258/2024 do CONANDA? Especialmente em casos em que há divergências entre o desejo da gestante e a posição de familiares, responsáveis legais ou até mesmo de profissionais de saúde.


Bruna: O marco da campanha Criança Não é Mãe ajudou a dar visibilidade para a  sociedade civil e a população em geral sobre o quanto é contraditório a gravidez na infância e na adolescência.


Sabemos que os números, em termos de violência sexual e de aborto legal, são bem frágeis, mas um dos dados que conseguimos extrair são o dos nascidos vivos de crianças até 14 anos. É um número muito grande de crianças que tiveram outras crianças, de crianças-mães, mas quantas foram orientadas para um serviço de aborto legal, para pleitear esse direito e serem orientadas sobre essa possibilidade? As crianças são direcionadas primeiramente ao pré-natal e não é ofertada a possibilidade do aborto legal.


A Resolução fala da manutenção do interesse da criança, mas vemos, ainda, no contexto de interrupção, questionamentos se a criança tem direito a opinar, que se ela não tinha posição apta pra consentimento em relação à vivência da violência sexual, ela tem condições de consentimento em relação à interrupção?


Na interrupção, tem que ser respeitada a autonomia dela, sem constrangimentos e ameaças caso a opção seja pela interrupção, no entendimento que são sujeitos de direitos, que vão opinar e obter informações sobre os riscos à saúde com a manutenção da gestação e as responsabilidades de criação de um bebê.


Um ponto importante é quando há divergência entre a criança ou adolescente e a família, a norma orienta acionar o Judiciário para delegar alguém na Defensoria Pública ou do Ministério Público para atuar na defesa dos interesses dessa criança. 


Mas, a polêmica em relação à Resolução está no âmbito de preconceitos da sociedade e dos movimentos contrários ao aborto legal, porque em termos técnicos a norma vem para reforçar questões já previstas na legislação. Então não tem sentido essa polêmica.


Articulação de Redes

Pergunta 6: Você participa do Fórum Aborto Legal RS, que é uma articulação entre profissionais, serviços e movimentos. Como essa iniciativa tem contribuído para fortalecer a atuação dos serviços e a defesa dos direitos das mulheres?

Bruna:  Estou vinculada ao Serviço do Aborto Legal há mais ou menos cinco anos e pude conhecer a atuação do Fórum do Aborto Legal e ter esse espaço de articulação, reflexão e suporte faz uma diferença muito grande.


Me surpreendi com a capacidade de articulação de redes e das discussões para a comunidade. Já tive situações aqui, onde as meninas do Fórum vieram acompanhando pessoas no nosso serviço e faz muita diferença no contexto de violência e de interrupção ter esse apoio.


Quando eu pergunto dos caminhos que percorreu, as pessoas às vezes trazem: “Olha, eu fui na internet pesquisar sobre aborto legal, apareceu um Fórum, entrei em contato com o pessoal, me acolheram, me orientaram e compareceram comigo no serviço”, eu acho que isso dá a magnitude, da potência, do comprometimento das pessoas que estão ali. 


Tenho profunda admiração pela potência do Fórum, reunindo pessoas de diferentes áreas, de diferentes perspectivas de atuação, mas todas imbuídas do espírito de garantia e reivindicação de direitos. Ninguém está pedindo um favor, está lutando por direitos e pleiteando o avanço das políticas públicas. 


Que em 2026, o Fórum atue de forma ainda mais potencializada, que outros assistentes sociais possam reconhecer esse espaço potente, de acolhimento, orientação e direcionamento e que o Fórum possa ocupar mais espaços de conselhos e das comunidades, para ajudar a romper as barreiras em relação ao acesso ao aborto legal. 


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Fórum Aborto Legal RS - 2023

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