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Conselheira Tutelar de Porto Alegre comenta resolução do Conanda

  • Foto do escritor: Forum Aborto Legal RS
    Forum Aborto Legal RS
  • 31 de jan. de 2025
  • 5 min de leitura



Crianças e adolescentes até 14 anos têm direito à interrupção voluntária da gravidez

 

No início de janeiro de 2025, foi publicada a resolução número 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.

O documento abarca orientações e diretrizes que incluem diversos aspectos, como a prevenção à violência sexual e à gestação na infância, o direito ao atendimento e acesso à informação, o direito à interrupção legal da gestação, o poder familiar e o consentimento, entre outros.

O Fórum Aborto Legal do Rio Grande do Sul (FALRS) conversou com Terezinha Maria Woelffel Vergo, conselheira tutelar em Porto Alegre, sobre a importância da resolução.

 

FALRS: Qual a importância da resolução 258/2024 do Conanda?

Terezinha: Essa resolução se soma às demais legislações de garantia e proteção dos direitos das crianças e do adolescente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas que a onda conservadora tenta minar. Elas existem, mas para torná-las efetiva no dia a dia e na situação presente, é preciso luta. São direitos estabelecidos em lei, mas só isso não nos adianta.

A resolução reafirma o direito à interrupção voluntária da gestação e depois mais adiante fala do direito de adolescentes serem ouvidos e terem sua vontade reconhecida. Muitos responsáveis pelas crianças é que decidem sobre a gestação da criança ou adolescente vítima de violência e depois vão assumir o cuidado. Mas o que acontece com essa criança? Pela nossa experiência com crianças que voltam a ser atendidas pelo conselho tutelar, isso se torna um trauma.

 

FALRS: No artigo 2º, inciso IX, a resolução reforça que crianças e adolescentes abaixo de 14 anos são legalmente incapazes de oferecer consentimento válido para atos de relação sexual, configurando-se como  violência sexual e estupro de vulnerável.

Terezinha: Isso é muito importante e é preciso detalhar e esmiuçar o que significa. A criança ou adolescente não seduz um adulto; é o adulto quem tem que estar no lugar dele. O adulto da relação é quem sabe o certo e o errado. A criança ou adolescente está em um processo de crescimento, de desenvolvimento, de amadurecimento e  ela não tem capacidade ainda de discernir as consequências dos atos. Falo isso todos os dias: os adultos têm que se dar conta de que eles têm que amadurecer, têm de crescer e que não são mais crianças e que as crianças não têm essa capacidade. Não tem isso de “ah, ela tá com a bundinha se esfregando...” O adulto tem que tomar a dianteira e fazer alguma coisa: não só dizer para as crianças que está errada essa atitude, mas o adulto saber que está errado.

A criança que mal está entrando na adolescência ainda não tem condições de avaliar as consequências dos atos. Não é que ela não tenha vontade, libido, o sexo é algo muito presente na sociedade atual e crianças e adolescentes estão expostas. Para pais, mães, responsáveis por crianças e adolescentes eu falo da importância de lembrar que eles também foram adolescentes e que saída é diálogo, conversa e não negação, constrangimento ou violência.

 

FALRS: O quarto artigo e seus parágrafos falam que é ilegal toda união estável ou casamento com adolescente menor de 16 anos conforme o Código Civil e sobre uniões forçadas. Pode detalhar?

Terezinha: Volta e meia há um movimento conservador de diminuir a idade para casar. Se isso é permitido em outros países, não quer dizer que temos que fazer também. É preciso levar a sério isso e não achar que é algo natural. Na Idade Média, quando a expectativa de vida era de 50 anos, até era compreensível que se pudesse casar com 14 anos. Hoje em dia, em que a juventude deve passar dos 100 anos, não tem cabimento falar nisso. Socialmente, culturalmente, historicamente é um equívoco. A adolescência é uma fase da vida de peculiar de desenvolvimento.

 

FALRS: A seção II da resolução, a partir do artigo 9º, fala sobre a interrupção legal da gestação  como direito humano de adolescentes. Que aspectos destacar nessa parte?

Terezinha:  Primeiro é entender o que é direito humano. Crianças e adolescentes passam a ser reconhecidas como sujeitos de direito desde o ECA. O conceito de direito humano foi muito escrachado, repudiado e nós temos que positiva-lo e dizer que criança é uma pessoa, não é um objeto de pancadaria ou de prazer sexual. Quando um adulto tem relação sexual com uma criança ou adolescente ele a está tratando como objeto. O adulto precisa entender que relação sexual é com uma pessoa adulta, uma mulher, um homem, mas não com uma criança ou adolescente.

O parágrafo 1º fala que “A gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”. Tem gente que não se dá conta e fala “minha bisavó teve filhos na adolescência”. Hoje não dá mais pra dizer isso: o mundo mudou, é outro, e também não dá pra dizer que não aconteceu nada com a bisavó. Não sabemos o que ela sofreu, o que ela aguentou sozinha, não dá pra ficar generalizando algumas experiências que não temos como avaliar, sobre as quais não sabemos nada porque essa mulher provavelmente permaneceu calada.

Outra questão fundamental está no artigo 21º, que fala sobre o respeito à autonomia das crianças. Nessa hora da decisão, ela tem direito a defensor público caso a decisão da criança entre em conflito com a decisão de seus responsáveis. A criança precisa ser ouvida e a lei da escuta protegida veio para garantir espaços de escuta que respeitem a criança e o adolescente. É  muito comum que adultos responsáveis não colaborem no direito das crianças.

Já a garantia do direito a defensor público é difícil, porque seria necessário ter outra forma de funcionamento do poder judiciário e de ação dos operadores do direito. Também seria importante que profissionais da saúde e da assistência social tivessem uma atitude mais forte de defesa das crianças até em relação a seus responsáveis. Fica como uma carta de intenções, não sei se viabiliza no dia a dia.

Em nosso cotidiano de atendimento às crianças e adolescentes no Conselho Tutelar, muita coisa nos escapa por vários motivos, entre eles, a omissão da rede da assistência social e de saúde quando deixa de fazer notificação compulsória da violência. Muito ainda se perde, mesmo assim, é um termômetro, um marcador: podemos medir alguma coisa no sentido de resolução e normativa que nos ajude a perceber melhor a realidade e isso contempla a necessidade de fazer o ECA se tornar efetivo na vida da criança e das adolescentes.


 
 
 

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