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Mulheres passam a ter direito a fazer a laqueadura sem aval do marido, a partir dos 21 anos

  • Foto do escritor: Forum Aborto Legal RS
    Forum Aborto Legal RS
  • 8 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Agora é lei! Mulheres terão o direito a fazer a laqueadura, sem o aval do marido, a partir dos 21 anos, uma conquista importante para os seus direitos sexuais e reprodutivos. Após passar pela Câmara e pelo Senado, a Lei 14.443 foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que criava uma série de entraves ao exercício do direito à saúde, à autonomia sobre o próprio corpo, ao planejamento reprodutivo e à integridade física, majoritariamente das mulheres. A principal crítica dos movimentos a favor dos direitos sexuais e reprodutivos era em relação à exigência da autorização do cônjuge para realização do procedimento.



A laqueadura é um procedimento de esterilização amplamente requisitado por mulheres que não desejam mais engravidar. Trata-se de uma cirurgia relativamente simples, com duração de cerca de 40 minutos. Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas extremidades amarradas, impedindo, assim, a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides. É considerado um método eficiente e realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).



Entenda as principais mudanças


- Não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização;


- O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos;


- A esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.


A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação, ou seja, em 4 de dezembro deste ano.


A legislação antiga foi aprovada em um contexto massivo de esterilizações cirúrgicas, as quais muitas vezes eram realizadas de forma coercitiva, desconsiderando a autonomia sobre o corpo das pacientes - sobretudo de mulheres vulnerabilizadas socialmente, como as pobres, negras, indígenas e em situação de rua. Essa realidade foi determinante para aprovação de uma legislação mais restritiva, que ornava com os anseios sociais de 1996.


Passados mais de 25 anos, o avanço do debate sobre direitos sexuais e reprodutivos transformou as demandas sociais. E a alteração na legislação faz cumprir obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Estado brasileiro - em especial a retirada da necessidade de consentimento do cônjuge para a realização de esterilização cirúrgica voluntária.


Além disso, o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar e a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais, integra as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 (meta 3.7), compromisso adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua agenda 2030.


 
 
 

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