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Objeção de consciência: uso irrestrito limita direito ao aborto legal

  • Foto do escritor: Forum Aborto Legal RS
    Forum Aborto Legal RS
  • 12 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Direito assegurado pela legislação, o aborto legal — previsto em casos de gravidez após estupro, feto anencéfalo e quando há risco de morte materna — por vezes ainda esbarra na objeção de consciência de profissionais do serviço de referência, o que dificulta o acesso de meninas e mulheres.

A objeção de consciência é uma prerrogativa individual do profissional de saúde prevista no Código de Ética profissional, não é ilimitada e tem exceções previstas na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde. Não pode ser alegada por instituições de saúde para negar acesso ao aborto legal. Ela foi um dos elementos presentes em um nos casos mais emblemáticos do país: em agosto de 2020, uma menina capixaba de 10 anos, grávida após ser vítima de seguidos estupros, precisou deslocar-se mais de 1.600 quilômetros para ter acesso ao aborto legal. A viagem foi necessária porque o hospital procurado inicialmente pela menina se negou a realizar o procedimento, mesmo com ordem judicial.


A Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde de 2005 estabelece que profissionais que aceitam trabalhar no serviço de referência não podem alegar objeção de consciência, assim como é de responsabilidade da instituição de saúde manter um número satisfatório de pessoas especializadas para a atenção ao abortamento, observando que não se pode submeter a paciente em constrangimento ou risco.


Estabelece também, didaticamente, as condições em que não se aplica a objeção de consciência em abortamento legal:

  • Por risco de vida para a mulher;

  • Na ausência de outro médico que o faça;

  • Quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do médico (a);

  • No atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.


Sabe-se da culpabilização e do estigma que recaem sobre pessoas em situação de violência sexual quando buscam assistência nos serviços de saúde. Os profissionais de saúde, por desconhecimento da lei ou insegurança sobre o seu dever ético profissional, recusam-se a realizar o procedimento de aborto legal. No entanto, para Beatriz Galli, advogada, membra do Comitê Latino Americano e do Caribe pelos Direitos da Mulher (Cladem) e consultora do Ipas, “ser médico significa cumprir a lei, estar disposto a oferecer intervenções em saúde que são legais, benéficas e desejadas pelas usuárias dos serviços, como parte de um sistema público de saúde justo e eficiente. Os valores devem influenciar o debate na esfera pública sobre qual o tipo de sistema de saúde queremos para garantir que as mulheres sejam respeitadas e consideradas autônomas para tomarem decisões sobre suas vidas. Porém, valores ou crenças pessoais não podem influenciar negativamente impedindo o acesso à assistência de qualidade baseada nas melhores evidências científicas, sob pena de violar os direitos humanos das mulheres que buscam o atendimento médico”.

 
 
 

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